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Nova lei pode proibir morador de exigir que entregador entre em condomínio de Uberlândia; entenda

Projeto na Câmara pode mudar regras de entrega em condomínios de Uberlândia A Câmara Municipal de Uberlândia aprovou, na terça-feira (10), um Projeto de L...

Nova lei pode proibir morador de exigir que entregador entre em condomínio de Uberlândia; entenda
Nova lei pode proibir morador de exigir que entregador entre em condomínio de Uberlândia; entenda (Foto: Reprodução)

Projeto na Câmara pode mudar regras de entrega em condomínios de Uberlândia A Câmara Municipal de Uberlândia aprovou, na terça-feira (10), um Projeto de Lei (PL) que proíbe moradores e consumidores de exigir que entregadores entrem em áreas internas de condomínios verticais ou subam até a porta de apartamentos e comércios. De acordo com a proposta, as entregas devem ocorrer na portaria do prédio ou em outro local previamente definido pela administração do condomínio. O texto segue agora para sanção do prefeito Paulo Sérgio. A proposta trata das entregas feitas por trabalhadores vinculados a plataformas digitais ou por prestadores autônomos em condomínios verticais residenciais e comerciais. O objetivo é trazer mais segurança, organização e respeito aos trabalhadores que atuam no setor de entregas. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 Triângulo no WhatsApp De autoria do vereador Fabão (PV), o projeto foi aprovado por unanimidade em votação simbólica durante a sétima reunião ordinária de março. No plenário, o parlamentar justificou a proposta citando exemplos de situações de hostilidade enfrentadas por profissionais de entrega. “A gente quer resguardar essa categoria profissional dos entregadores, os motoboys, que em algumas circunstâncias enfrentam dificuldade com alguns consumidores e clientes que querem que esses entregadores subam até o 13º andar para entregar o lanchinho ou remedinho na mão, não podem descer para pegar”, defendeu Fabão no plenário. Segundo o texto, a regra não se aplica aos condomínios horizontais, como loteamentos fechados com ruas destinadas ao tráfego de veículos. Outra exceção é quando o consumidor for pessoa idosa, com deficiência ou com mobilidade reduzida. Nesses casos, a forma de entrega poderá ser combinada entre o consumidor e o entregador, sem custo adicional. O projeto também estabelece que as plataformas digitais deverão informar, de forma fixa e destacada em seus aplicativos e sistemas, que não é permitido exigir que os entregadores façam a entrega na porta da unidade comercial ou residencial, salvo nas exceções previstas na lei. Já os condomínios deverão comunicar aos usuários, moradores e visitantes sobre a obrigatoriedade de cumprir a norma. "A exemplo do que foi feito no Rio de Janeiro, a gente está regulamentando aqui para deixar claro que agora existe uma lei municipal que não obriga o entregador a subir, caso ele não queira ou caso seja uma das situações que a gente entendeu como exceções", disse Fabão à TV Integração. O projeto foi aprovado por unanimidade em votação simbólica em Uberlândia Aline Rezende/Câmara Municipal de Uberlândia LEIA TAMBÉM: Uberlândia regulamenta instalação de câmeras de monitoramento particulares em espaços públicos Com cemitérios lotados, Câmara de Uberlândia discute criação de novo espaço público Câmara de Uberlândia tem renovação de 40% das vagas; veja os eleitos VÍDEOS: veja tudo sobre o Triângulo, Alto Paranaíba e Noroeste de Minas